R E S O L U Ç Ã O  N.° 024/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/4/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Dá provimento ao recurso administrativo do servidor docente Andrelson Wellington Rinaldi referente à Res. 199/2021-CAD.

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 533/2022-PRO;

Considerando o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar n.º 5.715/2019;

considerando a Resolução n.º 199/2021-CAD;

considerando a Portaria n. º 014/2022-GRE;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 7, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Dar provimento ao recurso administrativo, interposto pelo servidor docente Andrelson Wellington Rinaldi contra a Resolução n.º 199/2021-CAD, para o fim de homologar o nome do mesmo para compor o Plano Anual de Capacitação Docente (PACD), do ano de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de março de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)