R E S O L U Ç Ã O  N.° 025/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/3/22.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Nega recurso administrativo interposto pelo candidato Gelson Martins de Souza - PSS - professor temporário - Edital n.º 160/2021-PRH – área/matéria (28) Pedagogia.

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 674/2022-DPE;

considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica, de fls. 05;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 16, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar o recurso administrativo n.º 900678317, interposto pelo candidato Gelson Martins de Souza contra o resultado final (Edital n.º 012/2022-PRH) do Processo Seletivo Simplificado para professor temporário, aberto por meio do Edital n.º 160/2021-PRH, para a área/matéria (28) Pedagogia, por não ter havido ilegalidade no processo seletivo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de março de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/4/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)