R E S O L U Ç Ã O N.° 025/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/3/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Considerando
o conteúdo do Protocolizado n.º 674/2022-DPE;
considerando
a manifestação da Procuradoria Jurídica, de fls. 05;
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 16, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Negar o recurso
administrativo n.º 900678317, interposto pelo candidato Gelson Martins de
Souza contra o resultado final (Edital n.º 012/2022-PRH) do Processo
Seletivo Simplificado para professor temporário, aberto por meio do Edital n.º
160/2021-PRH, para a área/matéria (28) Pedagogia, por não ter havido
ilegalidade no processo seletivo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 07/4/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |