R E S O L U Ç Ã
O N.°
026/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/4/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Não
recebe o recurso admnistrativo interposto pelo servidor docente Fabrizio
Meller da Silva em face da Resolução n.º 016/2022-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
n.º 464/2022-PRO;
considerando o disposto no art. 95, III, do
Regimento Geral da UEM;
considerando o disposto no art. 27 da Resolução
n.º 281/2010 (Regulamento Interno do CAD);
considerando o disposto na Resolução n.º 016/2022-CAD;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 51, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Não receber
o recurso administrativo interposto
pelo servidor docente Fabrizio Meller da Silva,
em face do disposto na Resolução n. º 016/2022-CAD, dando por prejudicada a
análise de mérito, com fundamento no art. 95, III, do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá, assim como no art. 27 da Resolução n.º 281/2010-CAD, que
aprovou o Regulamento Interno do Conselho Administrativo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/4/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |