R E S O L U Ç Ã O  N.°  026/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/4/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Não recebe o recurso admnistrativo interposto pelo servidor docente Fabrizio Meller da Silva em face da Resolução n.º 016/2022-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 464/2022-PRO;

considerando o disposto no art. 95, III, do Regimento Geral da UEM;

considerando o disposto no art. 27 da Resolução n.º 281/2010 (Regulamento Interno do CAD);

considerando o disposto na Resolução n.º 016/2022-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 51, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Não receber o recurso administrativo interposto pelo servidor docente Fabrizio Meller da Silva, em face do disposto na Resolução n. º 016/2022-CAD, dando por prejudicada a análise de mérito, com fundamento no art. 95, III, do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, assim como no art. 27 da Resolução n.º 281/2010-CAD, que aprovou o Regulamento Interno do Conselho Administrativo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de março de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/4/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)