R E S O L U Ç Ã O N.° 027/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/4/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Mantém o conteúdo da
Resolução n.º 038/2021-CAD e determina o encaminhamento da proposta de acordo
com a servidora docente Eloiza Elena da Silva a juízo. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 4.959/2010-PRO;
considerando
o disposto no Parecer da PJU, de fls. 221;
considerando
o contido no Relatório da Corregedoria da UEM, às fls. 225;
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 229, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Manter o conteúdo da
Resolução n.º 038/2021-CAD, e determinar que a proposta de acordo com a
servidora docente Eloiza Elena da Silva
seja levada, pela Procuradoria Jurídica desta Universidade, a conhecimento do
juízo competente, sem prejuízo da cobrança dos honorários sucumbenciais
cabíveis.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 12/4/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |