R E S O L U Ç Ã O  N.° 027/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/4/22.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Mantém o conteúdo da Resolução n.º 038/2021-CAD e determina o encaminhamento da proposta de acordo com a servidora docente Eloiza Elena da Silva a juízo.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.959/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer da PJU, de fls. 221;

considerando o contido no Relatório da Corregedoria da UEM, às fls. 225;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 229, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Manter o conteúdo da Resolução n.º 038/2021-CAD, e determinar que a proposta de acordo com a servidora docente Eloiza Elena da Silva seja levada, pela Procuradoria Jurídica desta Universidade, a conhecimento do juízo competente, sem prejuízo da cobrança dos honorários sucumbenciais cabíveis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de março de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/4/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)