R E S O L U Ç Ã O N.° 028/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/4/22 Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo ao
Termo de Cooperação/Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, entre
UEM / CELTA BRASIL LTDA. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 6.593/2019-PRO;
considerando
o disposto no Parecer n.º 1.064/2021-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 156-158, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o 1º
Termo Aditivo ao Termo de Cooperação/Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
entre a Universidade Estadual de Maringá e a Indústrias Celta Brasil LTDA.,
visando modificação de cláusulas referentes ao repasse de recursos financeiros
a projeto favorecido, de implementação de concessão de bolsas de Doutorado Acadêmico
para Inovação (DAI)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 20/4/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |