R E S O L U Ç Ã O  N.°  030/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/4/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.º 863580/2017, celebrado entre o FNDE/SESU e a UEM.

 

Considerando o conteúdo do Protocolo n.º 246/2018-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 057/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 161, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.º 863580/2017, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a Secretaria de Educação Superior e a Universidade Estadual de Maringá, visando a prorrogação dos prazos de execução e vigência, e alteração do cronograma de desembolso do referido convênio, pelo período de 10 de fevereiro de 2022 a 11 de abril de 2022, com base no art. 57, §1º, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de março de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/4/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)