R E S O L U Ç Ã
O N.°
030/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/4/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.º 863580/2017, celebrado entre o FNDE/SESU
e a UEM. |
Considerando o conteúdo do Protocolo
n.º 246/2018-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 057/2022-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 161, adotados como motivação para
decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.º 863580/2017, celebrado entre o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a Secretaria de Educação Superior
e a Universidade Estadual de Maringá, visando a prorrogação dos prazos de execução
e vigência, e alteração do cronograma de desembolso do referido convênio, pelo período
de 10 de fevereiro de 2022 a 11 de abril de 2022, com base no art. 57, §1º, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/4/22.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |