R E S O L U Ç Ã O N.° 031/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/4/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Quinto Termo Aditivo ao
Convênio n.º 841530/2016, celebrado entre UEM e FNDE. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 628/2017-PRO;
considerando
o disposto no Parecer n.º 046/2022-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 253, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o Quinto
Termo Aditivo ao Convênio n.º 841530/2016, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando
a prorrogação do prazo de vigência, de execução, e alteração no plano de
trabalho e cronograma de desembolso, de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de
janeiro de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 13/4/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |