R E S O L U Ç Ã O N.° 033/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Considerando
o conteúdo do Processo n.º 209/2021-PRO;
considerando
o disposto na Resolução de n.º 052/2021-CAD, considerando o contido no Parecer
n.º 02/2022-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 74, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 905205/2020, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá e a União Federal, por intermédio da Secretaria Nacional de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e
dos Direitos Humanos, referente ao Projeto “Formação profissional de jovens
oriundos de povos e comunidades tradicionais visando desenvolver produtos
culturalmente típicos de cada cultura para comercialização e venda”, objetivando
a prorrogação do prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 12/5/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |