R E S O L U Ç Ã O  N.° 033/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 905205/2020, celebrado entre UEM e União Federal / Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Considerando o conteúdo do Processo n.º 209/2021-PRO;

considerando o disposto na Resolução de n.º 052/2021-CAD, considerando o contido no Parecer n.º 02/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 74, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 905205/2020, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a União Federal, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, referente ao Projeto “Formação profissional de jovens oriundos de povos e comunidades tradicionais visando desenvolver produtos culturalmente típicos de cada cultura para comercialização e venda”, objetivando a prorrogação do prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de março de 2022.

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/5/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)