R E S O L U Ç Ã O  N.° 034/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 801286/2014/MS/CAIXA, celebrado entre a UEM/HUM e a União Federal / Ministério da Saúde / CEF

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.653/2019-PRO;

considerando o contido no Parecer n.º 987/2021-PJU;

considerando o disposto nas Resoluções de n.os 062/2015, 090/2018, 114/2019, 178/2020, todas do CAD,

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 641, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 801286/2014/MS/CAIXA, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá e a União Federal, o Ministério da Saúde e a Caixa Econômica Federal, visando a prorrogação do prazo de vigência até 30 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de março de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/5/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)