R E S O L U Ç Ã O N.° 034/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o 4º Termo Aditivo ao
Contrato de Repasse n.º 801286/2014/MS/CAIXA, celebrado entre a UEM/HUM e a
União Federal / Ministério da Saúde / CEF |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 4.653/2019-PRO;
considerando
o contido no Parecer n.º 987/2021-PJU;
considerando
o disposto nas Resoluções de n.os
062/2015, 090/2018, 114/2019, 178/2020, todas do CAD,
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 641, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 801286/2014/MS/CAIXA, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá, por meio do Hospital
Universitário Regional de Maringá e a União Federal, o Ministério da Saúde e a Caixa
Econômica Federal, visando a prorrogação do prazo de vigência até 30 de
agosto de 2022.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 12/5/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |