R E S O L U Ç Ã O N.° 035/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/5/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o 5º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 821493/2015,
celebrado entre UEM e FNDE |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 9.619/2015-PRO;
considerando
o contido no Parecer n.º 058/2022-PJU;
considerando
o disposto na Resolução de n.º 023/2017-CAD,
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 264, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o 5º
Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 821493/2015, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação, visando a prorrogação do prazo de vigência do convênio, de 05
de fevereiro de 2022 a 06 de fevereiro de 2023, e a aprovação do
respectivo Plano de Trabalho de fls. 256.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 18/5/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |