R E S O L U Ç Ã O N.° 036/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/5/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o 5º Termo Aditivo ao Convênio n.º
838128/2016, celebrado entre UEM e FNDE |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.255/2017-PRO;
considerando o contido no Parecer n.º 050/2022-PJU;
considerando o disposto nas Resoluções de n.os 025/2017,
040/2019, 035/2020, 082/2021, todas do CAD,
considerando os fundamentos apresentados no relato de fls.
188, adotados como motivação para decidir,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 5º Termo
Aditivo ao Convênio n.º 838128/2016, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando
a prorrogação do prazo de vigência de 09
de fevereiro de 2022 a 06 de outubro
de 2022, bem como reformulação do respectivo plano de trabalho e alteração
do cronograma de reembolso.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 18/5/22. (Art. 95
- § 1º do Regimento Geral da UEM) |