R E S O L U Ç Ã O N.° 037/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o 4º Termo Aditivo ao
Convênio n.º 863570/2017, celebrado entre UEM e
FNDE |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 245/2018-PRO;
considerando
o contido no Parecer n.º 056/2022-PJU;
considerando
o disposto nas Resoluções de n.os
014/2018, 218/2019, 078/2021, todas do CAD,
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 178, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 863570/2017, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, visando a prorrogação do prazo de vigência, a
partir de 9 de fevereiro de 2022 até 11 de abril de 2022, bem como
alterar o cronograma de desembolso.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 12/5/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |