R E S O L U Ç Ã O  N.° 037/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 863570/2017, celebrado entre UEM e FNDE

Considerando o conteúdo do Processo n.º 245/2018-PRO;

considerando o contido no Parecer n.º 056/2022-PJU;

considerando o disposto nas Resoluções de n.os 014/2018, 218/2019, 078/2021, todas do CAD,

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 178, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 863570/2017, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando a prorrogação do prazo de vigência, a partir de 9 de fevereiro de 2022 até 11 de abril de 2022, bem como alterar o cronograma de desembolso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de março de 2022.

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/5/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)