R E S O L U Ç Ã O N.° 038/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/4/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o 3º Termo Aditivo ao
Convênio n.º 882057, celebrado entre a UEM e o FNDE. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 0274/2019-PRO;
considerando
o contido no Parecer n.º 048/2022-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 127, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio n.º 882057, celebrado entre a Universidade Estadual
de Maringá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando a
prorrogação do prazo de vigência, de 2 de fevereiro de 2022 a 1º de
fevereiro de 2023, e de alteração do cronograma de desembolso.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 12/4/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |