R E S O L U Ç Ã O  N.° 038/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/4/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o 3º Termo Aditivo ao Convênio n.º 882057, celebrado entre a UEM e o FNDE.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 0274/2019-PRO;

considerando o contido no Parecer n.º 048/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 127, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio n.º 882057, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando a prorrogação do prazo de vigência, de 2 de fevereiro de 2022 a 1º de fevereiro de 2023, e de alteração do cronograma de desembolso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de março de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/4/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)