R E S O L U Ç Ã O N.° 039/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/4/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o 4º Termo Aditivo ao
Convênio n.º 863583/2017, celebrado entre UEM / FNDE. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 243/2018-PRO;
considerando
o disposto no Parecer n.º 55/2022-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 170, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio n.º 863583/2017, celebrado entre
a Universidade Estadual de Maringá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, visando
prorrogar o prazo de vigência, execução e alterar o cronograma de desembolso do
referido contrato para 04 de abril de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 12/4/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |