R E S O L U Ç Ã O N.° 040/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/4/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Oitavo Termo Aditivo ao Convênio n.º 786823/2013, celebrado entre UEM e FNDE. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 1.015/2014-PRO;
considerando
o disposto no Parecer n.º 047/2022-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 411-412, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o Oitavo
Termo Aditivo ao Convênio n.º 786823/2013, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando
a prorrogação do prazo de vigência e execução, assim como alteração no
cronograma de desembolso, de 15 de janeiro de 2022 a 12 de agosto de 2022.
Art.
2º A prorrogação vida possibilitar a conclusão do projeto “Construção da
Biblioteca (973,20 m2) e do espaço físico do diretório acadêmico
(120 m2) no Campus Regional de Goioerê, da Universidade Estadual de
Maringá, PR”, sendo que o cumprimento do ajuste deve ser acompanhado pelo
gestor designado, em especial no que concerne aos pontos: a)
anotar nos arquivos de controle pertinentes a prorrogação do prazo de vigência
para 12 de agosto de 2022; b) providenciar a juntada do
Plano de Trabalho e correspondente cronograma de execução e desembolso
atualizados/alterados.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 13/4/22 (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |