R E S O L U Ç Ã O  N.° 040/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/4/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o Oitavo Termo Aditivo ao Convênio n.º 786823/2013, celebrado entre UEM e FNDE.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.015/2014-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 047/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 411-412, adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Oitavo Termo Aditivo ao Convênio n.º 786823/2013, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando a prorrogação do prazo de vigência e execução, assim como alteração no cronograma de desembolso, de 15 de janeiro de 2022 a 12 de agosto de 2022.

Art. 2º A prorrogação vida possibilitar a conclusão do projeto “Construção da Biblioteca (973,20 m2) e do espaço físico do diretório acadêmico (120 m2) no Campus Regional de Goioerê, da Universidade Estadual de Maringá, PR”, sendo que o cumprimento do ajuste deve ser acompanhado pelo gestor designado, em especial no que concerne aos pontos: a) anotar nos arquivos de controle pertinentes a prorrogação do prazo de vigência para 12 de agosto de 2022; b) providenciar a juntada do Plano de Trabalho e correspondente cronograma de execução e desembolso atualizados/alterados.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de março de 2022.

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/4/22 (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)