R E S O L U Ç Ã O  N.°  043/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/4/22

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o 5º Termo Aditivo ao Convênio n.º 838144/2013, celebrado entre UEM / FNDE.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.258/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 03/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 235, adotados como motivação para decidir;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar 5º Termo Aditivo ao Convênio n.º 838144/2013, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) referente à construção do Bloco de Design do campus de Cianorte-PR, visando a prorrogação do prazo de vigência para 29 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de março de 2022.

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)