R E S O L U Ç Ã O N.° 043/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/4/22 Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o 5º
Termo Aditivo ao Convênio n.º 838144/2013, celebrado entre UEM / FNDE. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.258/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer
n.º 03/2022-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 235, adotados como motivação para
decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar 5º Termo Aditivo ao Convênio n.º
838144/2013, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) referente à construção do
Bloco de Design do campus de
Cianorte-PR, visando a prorrogação do prazo de vigência para 29 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 26/4/22. (Art. 95
- § 1º do Regimento Geral da UEM) |