R E
S O L U Ç Ã O N.° 057/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/4/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
|
Aprova o Termo Aditivo VII ao Termo de Compromisso PAR n.º
201406651/15, celebrado entre o Governo do Estado do Paraná, o FNDE/MEC e
a UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 8.463/2016-PRO;
considerando
o disposto no Parecer de n.º 028/2021-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 138, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o
Termo Aditivo VII ao Termo de Compromisso PAR (Plano de Ações Articuladas) n.º
201406651/15, celebrado entre o Governo do Estado do Paraná e o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação e Cultura, tendo a
Universidade Estadual de Maringá como agente executora, visando prorrogar o
prazo do cronograma de execução físico-financeiro para o mês final 12/2021.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
DVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 12/4/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |