R  E S O L U Ç Ã O  N.° 057/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/4/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o Termo Aditivo VII ao Termo de Compromisso PAR n.º 201406651/15, celebrado entre o Governo do Estado do Paraná, o FNDE/MEC e a UEM.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 8.463/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer de n.º 028/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 138, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo VII ao Termo de Compromisso PAR (Plano de Ações Articuladas) n.º 201406651/15, celebrado entre o Governo do Estado do Paraná e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação e Cultura, tendo a Universidade Estadual de Maringá como agente executora, visando prorrogar o prazo do cronograma de execução físico-financeiro para o mês final 12/2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.

       

Maringá, 24 de março de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

DVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/4/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)