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S O L U Ç Ã O N.° 058/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/5/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Nega provimento aos pedidos
de recurso/reconsideração referentes a casos omissos relativos ao Edital n.º
020/2022-PRH. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.901.417-1,
que compila os pedidos
de 09 candidatos;
considerando
as disposições do Regimento e do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto na Resolução n.º 166/2021-CAD;
considerando o previsto no Edital
n.º 020/2022-PRH;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 29, movimento
15, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento aos pedidos de
recursos ou reconsiderações referentes ao Sorteio da ordem e de pontos para a
Prova Didática, como casos omissos relativos ao Edital n.º 020/2022-PRH.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 17/5/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |