R  E S O L U Ç Ã O  N.° 059/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/5/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento ao pedido de recurso/reconsideração do candidato Vitor Gomes Reginato, referente ao Edital n.º 020/2022-PRH.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.890.994-9;

considerando as disposições do Regimento e do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução n.º 166/2021-CAD;

considerando o previsto no Edital n.º 020/2022-PRH;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 29, movimento 15, do e-Protocolo n.º 18.901.417-1, adotados como motivação para decidir, também neste protocolizado;

considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de recurso ou reconsideração referente ao Sorteio da ordem e de pontos para a Prova Didática, como casos omissos relativos ao Edital n.º 020/2022-PRH.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.

Maringá, 28 de abril de 2022.

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/5/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)