R  E S O L U Ç Ã O  N.° 062/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/5/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o 5º Termo Aditivo ao Convênio n.º 014/2019, celebrado entre UEM e Fundação Araucária.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.244/2019;

considerando o Termo de Convênio n.º 014/2019;

considerando o disposto no Parecer n.º 189/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 138-139, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio n.º 014/2019, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Araucária, referente ao projeto intitulado “Melhoria da infraestrutura do Complexo de Centrais de Apoio à Pesquisa (COMCAP), com base na manutenção de equipamentos multiusuários”, visando a prorrogação dos prazos do convênio a saber: de execução até 11 de maio de 2022; de prestação de contas até 11 de junho de 2022; de avaliação e procedimentos da Fundação Araucária até 11 de agosto de 2022, e de vigência até 11 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.    

Maringá, 28 de abril de 2022.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/6/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)