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S O L U Ç Ã O N.° 062/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/5/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o 5º Termo Aditivo ao Convênio n.º 014/2019, celebrado entre UEM e Fundação
Araucária. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.244/2019;
considerando o Termo de Convênio n.º 014/2019;
considerando o disposto no Parecer n.º 189/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 138-139,
adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao
Convênio n.º 014/2019, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e
a Fundação Araucária, referente ao projeto intitulado “Melhoria da
infraestrutura do Complexo de Centrais de Apoio à Pesquisa (COMCAP), com base
na manutenção de equipamentos multiusuários”, visando a prorrogação dos
prazos do convênio a saber: de execução até 11 de maio de 2022; de
prestação de contas até 11 de junho de 2022; de avaliação e procedimentos
da Fundação Araucária até 11 de agosto de 2022, e de vigência até 11
de agosto de 2022.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/6/22. (Art. 95 - § 1º do
Regimento Geral da UEM) |