R E S O L U Ç Ã O  N.°  063/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/7/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio PD&I n.° 149/2021-PDI, celebrado entre Fundação Araucária / UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.311.306-2;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.179/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 67-68, movimento 19, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 149/2021- PD&I, celebrado entre a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e a Universidade Estadual de Maringá, visando a execução do projeto intitulado ‘Congresso Internacional de Conhecimento e Inovação (CIKI) - Edição 2021’.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de abril de 2022.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/7/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)