R E S O L U Ç Ã
O N.°
063/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/7/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Convênio PD&I n.° 149/2021-PDI, celebrado entre Fundação
Araucária / UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo
n.º 18.311.306-2;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.179/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 67-68, movimento 19, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no
Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de
Convênio n.º 149/2021- PD&I, celebrado entre a Fundação
Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e a
Universidade Estadual de Maringá, visando a execução do projeto intitulado ‘Congresso
Internacional de Conhecimento e Inovação (CIKI) - Edição 2021’.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/7/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |