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S O L U Ç Ã O N.° 065/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação Técnica n.º 007/2022 a ser celebrado entre UEM / TRE-PR. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º
18.805.970-8;
considerando
o disposto na Lei Federal n.º 15.608/2007;
considerando
o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;
considerando
o contido no Parecer n.º 192/2022-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 71 a 74, movimento 17, adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o Acordo
de Cooperação Técnica n.º 007/2022, a ser celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá (UEM) e o Tribunal Regional Eleitoral - Paraná (TRE/PR),
que tem como objeto a cooperação e a interação entre as instituições partícipes
para a instalação de seções eleitorais em Hospitais ou em Instituições de Longa
Permanência para Idosos no Estado do Paraná, para as eleições a serem
realizadas no ano de 2022, com a finalidade de proporcionar acessibilidade ao
exercício do voto às pessoas hospitalizadas, com mobilidade reduzida ou com
idade avançada, sem repasse de recursos, com vigência a partir da sua
publicação até 31 de dezembro de 2022.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
DVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 12/5/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |