R  E S O L U Ç Ã O  N.° 065/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o Acordo de Cooperação Técnica n.º 007/2022 a ser celebrado entre UEM / TRE-PR.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.805.970-8;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 15.608/2007;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;

considerando o contido no Parecer n.º 192/2022-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 71 a 74, movimento 17, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica n.º 007/2022, a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Tribunal Regional Eleitoral - Paraná (TRE/PR), que tem como objeto a cooperação e a interação entre as instituições partícipes para a instalação de seções eleitorais em Hospitais ou em Instituições de Longa Permanência para Idosos no Estado do Paraná, para as eleições a serem realizadas no ano de 2022, com a finalidade de proporcionar acessibilidade ao exercício do voto às pessoas hospitalizadas, com mobilidade reduzida ou com idade avançada, sem repasse de recursos, com vigência a partir da sua publicação até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.

       

Maringá, 28 de abril de 2022.

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

DVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/5/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)