R E S O L U Ç Ã
O N.°
066/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Cooperação
Técnica n.º 028/21-SETI / UEM & outros. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo
n.º 18.395.710-4;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.301/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 42, movimento 9, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica
n.º 028/2021, celebrado entre Superintendência Geral de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), Ministério Público do Paraná (MPPR),
Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPPR); Secretaria de Estado da Justiça,
Família e Trabalho (SEJUF), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CEDCA), Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM), Universidade
Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade
Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), Universidade Estadual do Oeste do Paraná
(UNIOESTE), Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e Universidade
Estadual do Paraná (UNESPAR), objetivando “apoiar ações para a institucionalização dos programas
Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude (NEDDIJ) e Núcleo
Maria da Penha (NUMAPE)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/7/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |