R E S O L U Ç Ã O  N.°  066/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnica n.º 028/21-SETI / UEM & outros.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.395.710-4;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.301/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 42, movimento 9, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica n.º 028/2021, celebrado entre Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), Ministério Público do Paraná (MPPR), Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPPR); Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF),   Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM), Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM),  Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), objetivando “apoiar ações para a institucionalização dos programas Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude (NEDDIJ) e Núcleo Maria da Penha (NUMAPE)”.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             Dê-se ciência.

             Cumpra-se.

Maringá, 28 de abril de 2022.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/7/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)