R E S O L U Ç Ã O  N.°  068/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 121/21-SETI/UGF / UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.369.036-1;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.261/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 42, movimento 9, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 121/21-SETI/UGF, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI/UGF), objetivando o desenvolvimento do Projeto “Paraná mais Virtual - Fase II - Desenvolvimento Educacional e Tecnológico em Ações de Educação Digital na Universidade Estadual de Maringá - UEM”, e respectivo Plano de Trabalho.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             Dê-se ciência.

             Cumpra-se.

Maringá, 28 de abril de 2022.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/7/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)