R E S O L U Ç Ã O  N.°  069/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/7/22.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre  a UEM e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.406.101-5;

considerando o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o IPHAN e a COPEL, às fls. 07-15;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.319/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 67-68, movimento 20, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, visando a preservação do conjunto de bens históricos e arqueológicos localizados no Município de Porto Rico-PR.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de abril de 2022.

 

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/7/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)