R E S O L U Ç Ã
O N.°
069/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/7/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre a UEM e o Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo
n.º 18.406.101-5;
considerando o Termo de Ajustamento de
Conduta celebrado entre o IPHAN e a COPEL, às fls. 07-15;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.319/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 67-68, movimento 20, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no
Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de
Cooperação Técnica, a ser celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN, visando a preservação do conjunto de bens históricos e arqueológicos
localizados no Município de Porto Rico-PR.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/7/2022. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |