R  E S O L U Ç Ã O  N.° 073/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/5/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Homologa o credenciamento das Fundações de Apoio FUNPAR, FAPEU, FUNEP, FAU, FAUEL, FAUEPG e HUTec junto a UEM.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.776.665-6;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.537/2021;

considerando o disposto na Resolução n.º 126/2021-CAD;

considerando o disposto nas Portarias n.os 535/2021-GRE e 249/2022-GRE;

considerando o disposto no Parecer n.º 119/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 55, movimento 11, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Homologar o credenciamento das seguintes Fundações de Apoio: Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura (FUNPAR), Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Extensão (FUNEP), Fundação de Apoio a Universidade Estadual do Centro-Oeste (FAU), Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL), Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico da Universidade Estadual de Ponta Grossa (FAUEPG) e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico do Hospital Universitário da UEL (HUTec) junto a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.

       

 

 

 

Maringá, 12 de maio de 2022.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/5/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)