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S O L U Ç Ã O N.° 073/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/5/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Homologa o credenciamento das
Fundações de Apoio FUNPAR, FAPEU, FUNEP, FAU, FAUEL, FAUEPG e HUTec junto a
UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.776.665-6;
considerando
o disposto na Lei Estadual n.º 20.537/2021;
considerando
o disposto na Resolução n.º 126/2021-CAD;
considerando o disposto nas Portarias n.os 535/2021-GRE e 249/2022-GRE;
considerando o disposto no Parecer n.º 119/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 55, movimento
11, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o credenciamento das seguintes
Fundações de Apoio: Fundação da Universidade Federal do Paraná para o
Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura (FUNPAR), Fundação de
Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), Fundação de Apoio a Pesquisa,
Ensino e Extensão (FUNEP), Fundação de Apoio a Universidade Estadual do
Centro-Oeste (FAU), Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade
Estadual de Londrina (FAUEL), Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Institucional,
Científico e Tecnológico da Universidade Estadual de Ponta Grossa (FAUEPG) e Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico do Hospital Universitário da UEL (HUTec) junto a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de maio de 2022.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina
em 20/5/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |