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S O L U Ç Ã O N.° 076/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/5/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.901.157-1;
considerando
as disposições da Lei Estadual 21.015/2022;
considerando
a Resolução n.º 007/2022-CEP;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 6, movimento
5, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Revogar a Resolução n.º
016/2022-CAD, referente à exigibilidade do esquema vacinal completo contra
a Covid-19, para os servidores docentes e agentes universitários da
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 27/5/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |