R E S O L U Ç Ã O  N.°  077/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/5/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Provê a solicitação de Franciele do Prado Daciê, gestante, quanto ao  retorno para suas atividades presenciais na UEM.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 59/2022-CRC;

considerando os fundamentos apresentados no Relato ao CAD, em sessão convocada por meio do Edital n.º 016/2022-SCS, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Dar provimento a solicitação da requerente Franciele do Prado Daciê, gestante, para que a servidora retorne às atividades presenciais nesta Instituição, desde que faça uso das seguintes medidas de segurança: a) usar equipamentos de proteção individual,  a saber, máscara e face shield; e b) monitorar, a cada 15 dias, as suas condições de saúde, assim como a do feto, com apresentação de comprovação médica assinada.

Art. 2º Determinar que o controle e o monitoramento do cumprimento das medidas de segurança, referentes ao disposto no Art. 1º desta resolução, sejam executados pela chefia do Departamento de Ciências Contábeis (DCC) do Campus de Cianorte.

Art. 3º Determinar que a chefia do DCC do Campus de Cianorte se encarregue de oferecer ambiente de trabalho compatível às condições de saúde da requerente.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 16 de maio de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/6/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)