R E S O L U Ç Ã
O N.°
077/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/5/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Provê
a solicitação de Franciele do Prado Daciê, gestante, quanto ao retorno para suas atividades presenciais na
UEM. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
n.º 59/2022-CRC;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato ao CAD, em sessão convocada por meio do Edital n.º 016/2022-SCS, adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dar provimento a
solicitação da requerente Franciele do Prado Daciê, gestante, para que a servidora
retorne às atividades presenciais nesta Instituição, desde que faça uso das
seguintes medidas de segurança: a) usar equipamentos de proteção individual, a saber, máscara e face shield;
e b) monitorar, a cada 15
dias, as suas condições de saúde, assim como a do feto, com apresentação de comprovação
médica assinada.
Art. 2º Determinar que o controle e o monitoramento do cumprimento das medidas de segurança, referentes ao
disposto no Art. 1º desta resolução, sejam executados pela chefia do Departamento
de Ciências Contábeis (DCC) do Campus de Cianorte.
Art. 3º Determinar que a chefia do DCC do Campus de Cianorte se
encarregue de oferecer ambiente de trabalho compatível às condições de saúde da
requerente.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/6/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |