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S O L U Ç Ã O N.° 082/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/5/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova 1º Termo Aditivo ao
Convênio PD&I n.º 047/2021, celebrado entre Fundação Araucária e UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.078.328-8;
considerando o disposto no Parecer de n.º 289/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 50, movimento
18, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo
de Convênio PD&I n.º 047/2022, e respectivo Plano de Aplicação
Financeira, no valor total de R$ 637.200,00 (seiscentos e trinta e sete mil e
duzentos reais).
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 3/6/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |