R  E S O L U Ç Ã O  N.° 082/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/5/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Convênio PD&I n.º 047/2021, celebrado entre Fundação Araucária e UEM.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.078.328-8;

considerando o disposto no Parecer de n.º 289/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 50, movimento 18, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio PD&I n.º 047/2022, e respectivo Plano de Aplicação Financeira, no valor total de R$ 637.200,00 (seiscentos e trinta e sete mil e duzentos reais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.

       

Maringá, 16 de maio de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/6/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)