R E S O L U Ç Ã O  N.°  087/2022-CAD

 

 

 

 

Provê, de modo parcial, o recurso interposto pelo servidor José Fernando Oliveira da Cunha contra a decisão final da Comissão de Processo Administrativo.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.519/2017;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 6.174/1970;

considerando o disposto na Resolução n.º 557/200-CAD;

considerando o disposto no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo, às fls. 322-341;

considerando o disposto nos Protocolizados n.º 1.789/2019-PRO e n.º 4.036/2019-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de Vista de fls. 475 a 499, aprovado com 7 (sete) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e 2 (duas) abstenções, na reunião do Conselho de Administração convocada por meio do Edital n.º 020/2022-SCS,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Prover, parcialmente, o pedido de recurso interposto pelo agente universitário José Fernando Oliveira da Cunha, substituindo a aplicação da pena de demissão pela pena de repreensão.

 

Maringá, 9 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

VETO

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução e veto foram afixadas em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/6/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Considerando o contido no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo, às fls. 322-341;

considerando os fundamentos apresentados no Relato ao CAD, às fls. 465-474;

considerando que a decisão que aprovou o Relato de Vista, constante das fls. 475-499, é manifestamente contrária às provas constantes dos autos do Processo Administratico Disciplinar n.º 5.519/2017 e contrária à decisão proferida às fls. 351-360 dos autos;

considerando o disposto no Artigo 35 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            EU, REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, NO USO DE MINHAS PRERROGATIVAS ESTATUTÁRIAS, V E T O INTEGRALMENTE, com efeito suspensivo, a Resolução n.° 087/2022 do Conselho de Administração e, em observância ao disposto no Inciso XV, do Artigo 11, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, determino que o veto seja submetido à apreciação e referendum do Conselho Universitário.

Encaminhe-se ao Conselho Universitário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.