R E S O L U Ç Ã
O N.°
087/2022-CAD
|
|
Provê,
de modo parcial, o recurso interposto pelo servidor José Fernando Oliveira da
Cunha contra a decisão final da Comissão de Processo Administrativo. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 5.519/2017;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º
6.174/1970;
considerando o disposto na Resolução n.º
557/200-CAD;
considerando o disposto no Relatório Final da
Comissão de Processo Administrativo, às fls. 322-341;
considerando o disposto nos Protocolizados n.º
1.789/2019-PRO e n.º 4.036/2019-PRO;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de Vista de fls. 475 a 499, aprovado com 7 (sete) votos favoráveis, 2
(dois) votos contrários e 2 (duas) abstenções, na reunião do Conselho de
Administração convocada por meio do Edital n.º 020/2022-SCS,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover, parcialmente, o pedido de recurso interposto pelo agente
universitário José Fernando Oliveira
da Cunha, substituindo a aplicação da pena de demissão pela
pena de repreensão.
Maringá, 9 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
VETO
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução e veto foram
afixadas em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br,
no dia 15/6/22.
Renato
Motta e Gago,
Secretário Geral.
Considerando o contido no Relatório Final da Comissão de Processo
Administrativo, às fls. 322-341;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato ao CAD, às fls. 465-474;
considerando
que a decisão que aprovou o Relato de Vista, constante das fls. 475-499, é
manifestamente contrária às provas constantes dos autos do Processo
Administratico Disciplinar n.º 5.519/2017 e contrária à decisão proferida às
fls. 351-360 dos autos;
considerando o disposto
no Artigo 35 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
EU, REITOR DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, NO USO DE MINHAS PRERROGATIVAS ESTATUTÁRIAS, V
E T O INTEGRALMENTE, com efeito suspensivo, a Resolução n.°
087/2022 do Conselho de Administração e, em observância ao disposto no Inciso
XV, do Artigo 11, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, determino
que o veto seja submetido à apreciação e “referendum” do Conselho
Universitário.
Encaminhe-se ao Conselho
Universitário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14
de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.