R E S O L U Ç Ã
O N.°
088/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o arquivamento do Processo n.º 200/2007 - servidor docente José Onesio Ramos -
dívida por inadimplemento. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 200/2007;
considerando o Art. 1º do Decreto Federal n.º 20.910/1932;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 256-259, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o arquivamento do Processo n.º 200/2007, relativo
ao afastamento para cursar pós-graduação, do servidor docente José Onesio Ramos, bem como da respectiva dívida por
inadimplemento, ante a ocorrência da prescrição.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/7/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |