R E S O L U Ç Ã O  N.°  088/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o arquivamento do Processo n.º 200/2007 - servidor docente José Onesio Ramos - dívida por inadimplemento.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 200/2007;

considerando o Art. 1º do Decreto Federal n.º 20.910/1932;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 256-259, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o arquivamento do Processo n.º 200/2007, relativo ao afastamento para cursar pós-graduação, do servidor docente José Onesio Ramos, bem como da respectiva dívida por inadimplemento, ante a ocorrência da prescrição.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/7/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)