R E S O L U Ç Ã
O N.°
090/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada
em local de costume, nesta Reitoria, e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/6/22. Renato
Motta e Gago, Secretário
Geral. |
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Nega
provimento ao recurso interposto por Caio Eduardo Costa Cazelatto em
face do resultado do sorteio da ordem da prova didática referente a área 68 -
Instituições de Direito, do certame
aberto pelo Edital n.º 020/2022-PRH. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.893.881-7;
considerando o disposto no Edital n.º
020/2022-PRH;
considerando o disposto
na Resolução n.º 166/2022-CAD, que, em seu Art. 44, §3º, assevera que o
Conselho de Administração “só pelo voto de dois
terços de seus membros pode modificar ou anular o resultado da seleção”;
considerando que o Conselho de Administração conta
com onze membros titulares;
considerando
o contido na Ata n.º 020/2022-CAD, lavrada aos nove de junho de dois mil e vinte
e dois e assinada pelo Presidente do Conselho de Administração em decorrência
da sessão plenária convocada por meio do Edital n.º 020/2022-SCS -
Republicação, a qual registra seis votos favoráveis, três votos contrários e
duas abstenções ao Parecer referente ao item 4 da pauta,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso
interposto pelo candidato Caio Eduardo Costa Cazelatto, contra a realização
do sorteio da ordem de apresentação e de temas - Prova Didática - Área 68,
Instituições de Direito, Departamento de Direito Público, do Teste Seletivo regido pelo Edital n.º 020/2022-PRH.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor no ato de sua publicação.
Maringá, 9 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/6/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |