R E S O L U Ç Ã O  N.°  090/2022-CAD

 

 

            CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/6/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento ao recurso interposto por Caio Eduardo Costa Cazelatto em face do resultado do sorteio da ordem da prova didática referente a área 68 -  Instituições de Direito, do certame aberto pelo Edital n.º 020/2022-PRH.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.893.881-7;

considerando o disposto no Edital n.º 020/2022-PRH;

considerando o disposto na Resolução n.º 166/2022-CAD, que, em seu Art. 44, §3º, assevera que o Conselho de Administração “só pelo voto de dois terços de seus membros pode modificar ou anular o resultado da seleção”;

considerando que o Conselho de Administração conta com onze membros titulares;

considerando o contido na Ata n.º 020/2022-CAD, lavrada aos nove de junho de dois mil e vinte e dois e assinada pelo Presidente do Conselho de Administração em decorrência da sessão plenária convocada por meio do Edital n.º 020/2022-SCS - Republicação, a qual registra seis votos favoráveis, três votos contrários e duas abstenções ao Parecer referente ao item 4 da pauta,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo candidato Caio Eduardo Costa Cazelatto, contra a realização do sorteio da ordem de apresentação e de temas - Prova Didática - Área 68, Instituições de Direito, Departamento de Direito Público, do Teste Seletivo regido pelo Edital n.º 020/2022-PRH.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor no ato de sua publicação.

 

Maringá, 9 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/6/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)