R E S O L U Ç Ã
O N.°
094/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/6/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o pagamento de bolsas PIBIC e PIBITI durante o
ano de 2022. |
Considerando o conteúdo do Protocolo
n.º 110/2021-PAD
considerando o contido no Ofício n.º
062/2021-PLD;
considerando o disposto na Resolução n.º 087/2021-CAD;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato ao CAD, aprovado em reunião convocada por meio do Edital n.º
020/2022-SCS, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o pagamento de bolsas
PIBIC e PIBITI durante os 12 (doze) meses do ano civil de 2022, conforme
aprovado na Resolução n.º 087/2021, cabendo à Pró-Reitoria de Administração e
ao Gabinete da Reitoria, a disponibilização de recursos para esse fim.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/7/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |