R E S O L U Ç Ã O  N.°  094/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/6/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o pagamento de bolsas PIBIC e PIBITI durante o ano de 2022.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolo n.º 110/2021-PAD

considerando o contido no Ofício n.º 062/2021-PLD;

considerando o disposto na Resolução n.º 087/2021-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato ao CAD, aprovado em reunião convocada por meio do Edital n.º 020/2022-SCS, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o pagamento de bolsas PIBIC e PIBITI durante os 12 (doze) meses do ano civil de 2022, conforme aprovado na Resolução n.º 087/2021, cabendo à Pró-Reitoria de Administração e ao Gabinete da Reitoria, a disponibilização de recursos para esse fim.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/7/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)