R E S O L U Ç Ã O  N.°  098/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/7/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Revoga a Resolução n.º 211/2004-CAD e altera a redação da Resolução n.º 070/2017-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Ofício n.º 071/2022-MKS;

considerando o disposto na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Lei n.º 6.174/1970, alterada pela Lei Complementar n.º 104/2004;

considerando o disposto no Decreto n.º 2.428/2019;

considerando o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato ao CAD, aprovado em reunião plenária do Conselho de Administração, convocada por meio do Edital n.º 020/2022-SCS, e adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Revogar a Resolução n.º 211/2004-CAD;

Art. 2º Alterar os Artigos 4º, 5º, 12 e 13 da Resolução n.º 070/2017-CAD, com a inclusão do seguinte parágrafo a estes artigos:

§ __ Os docentes designados, por seus respectivos departamentos, para ministrar disciplinas de graduação ou pós-graduação stricto sensu fora de sua sede, mediante justificativa fundamentada encaminhada pelo chefe de departamento à direção de centro, deve ter a hora/aula dos componentes curriculares ministradas fora de sua sede computada na razão de 1,5 hora/aula.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em _____/_____/______. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)