R E S O L U Ç Ã
O N.°
098/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/7/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Revoga
a Resolução n.º 211/2004-CAD e altera a redação da Resolução n.º
070/2017-CAD. |
Considerando o conteúdo do Ofício n.º 071/2022-MKS;
considerando o disposto na Constituição
Federal e na Constituição do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Lei n.º 6.174/1970,
alterada pela Lei Complementar n.º 104/2004;
considerando o disposto no Decreto n.º 2.428/2019;
considerando o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato ao CAD, aprovado em reunião plenária do Conselho de Administração, convocada
por meio do Edital n.º 020/2022-SCS, e adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Revogar a Resolução n.º 211/2004-CAD;
Art. 2º Alterar os Artigos 4º, 5º, 12 e 13 da Resolução n.º 070/2017-CAD, com a inclusão
do seguinte parágrafo a estes artigos:
§ __ Os docentes designados,
por seus respectivos departamentos, para ministrar disciplinas de graduação ou
pós-graduação stricto sensu fora de
sua sede, mediante justificativa fundamentada encaminhada pelo chefe de
departamento à direção de centro, deve ter a hora/aula dos componentes
curriculares ministradas fora de sua sede computada na razão de 1,5 hora/aula.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em _____/_____/______.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |