R E S O L U Ç Ã O  N.°  100/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/7/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 011/2022, a ser celebrado entre UEM e Usina de Talentos, Treinamento e Desenvolvimento Profissional LTDA.-ME.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo 18.806.236-9;

considerando o disposto no Parecer n.º 193/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 31, movimento 14, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 011/2022, a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Usina de Talentos, Treinamento e Desenvolvimento Profissional LTDA ME., atuando como agente de integração, visando a colocação de alunos da Universidade Estadual de Maringá em vagas de estágio curricular supervisionado, nas modalidades obrigatório e não obrigatório.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/7/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)