R E S O L U Ç Ã
O N.°
100/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/7/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Convênio n.º 011/2022, a ser celebrado entre UEM e Usina de
Talentos, Treinamento e Desenvolvimento Profissional LTDA.-ME. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo
18.806.236-9;
considerando o disposto no Parecer n.º 193/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 31, movimento 14, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 011/2022, a ser celebrado entre a Universidade Estadual
de Maringá e a Usina de Talentos, Treinamento e Desenvolvimento Profissional
LTDA ME., atuando como agente de integração, visando a colocação de alunos da Universidade
Estadual de Maringá em vagas de estágio curricular supervisionado, nas
modalidades obrigatório e não obrigatório.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/7/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |