R E S O L U Ç Ã
O N.°
103/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/6/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Convênio n.º 008/2022 a ser celebrado entre UEM / IEL - Instituto
Euvaldo Lodi (GO) |
Considerando o conteúdo do o e-Protocolo 18.912.840-1;
Considerando o disposto no Parecer n.º
307/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 46, movimento 18, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar Termo de Convênio n.º 008/2022 a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Euvaldo
Lodi (IEL-GO) com a finalidade de inserção de alunos de graduação da
Universidade Estadual de Maringá (UEM) em vagas de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, visando proporcionar experiência teórico-prática
na área de formação do graduando, bem como proporcionar a vivência de situações
concretas de vida e de trabalho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/6/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |