R E S O L U Ç Ã O  N.°  103/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/6/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 008/2022 a ser celebrado entre UEM / IEL - Instituto Euvaldo Lodi (GO)

 

Considerando o conteúdo do o e-Protocolo 18.912.840-1;

Considerando o disposto no Parecer n.º 307/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 46, movimento 18, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar Termo de Convênio n.º 008/2022 a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL-GO) com a finalidade de inserção de alunos de graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em vagas de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, visando proporcionar experiência teórico-prática na área de formação do graduando, bem como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e de trabalho.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/6/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)