R E S O L U Ç Ã
O N.°
104/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/6/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
os aditamentos I e II ao Termo de Convênio n.º 014/2021, celebrado entre UEM e
Fundação Araucária |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 936/2021-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 275/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 59, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar os aditamentos I e II ao Termo de Convênio
n.º 014/2021, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá
e a Fundação Araucária, referente ao repasse de recursos financeiros ao Programa
de Pesquisa e Inovação em Design - 10/2020, visando a prorrogação dos prazos de: a)
vigência, até 15 de junho de 2023; b) de execução, até 15 de março de 2023; c) de prestação de contas, até 15 de abril de 2023, bem como a alteração-reajuste do valor de repasse para as bolsas de
pesquisa, extensão, desenvolvimento e inovação (PD&I).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/7/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |