R E S O L U Ç Ã O  N.°  104/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/6/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova os aditamentos I e II ao Termo de Convênio n.º 014/2021, celebrado entre UEM e Fundação Araucária

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 936/2021-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 275/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 59, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar os aditamentos I e II ao Termo de Convênio n.º 014/2021, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Araucária, referente ao repasse de recursos financeiros ao Programa de Pesquisa e Inovação em Design - 10/2020, visando a prorrogação dos prazos de: a) vigência, até 15 de junho de 2023; b) de execução, até 15 de março de 2023; c) de prestação de contas, até 15 de abril de 2023, bem como a alteração-reajuste do valor de repasse para as bolsas de pesquisa, extensão, desenvolvimento e inovação (PD&I).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/7/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)