R E S O L U Ç Ã
O N.°
109/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/9/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova 1º Termo Aditivo ao
Convênio n.º 083/2021 - PDI celebrado entre Fundação Araucária / UEM, para o
desenvolvimento do projeto “Fortalecimento e Consolidação do Núcleo de
Inovação Tecnológica da UEM”. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.078.491-8;
considerando o disposto no Parecer n.º 314/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 91, movimento 33, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1.º Termo Aditivo ao Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
n.º 083/2021-PD&I, celebrado entre a Fundação Araucária e a Universidade
Estadual de Maringá, para a realização do projeto intitulado “Fortalecimento e
Consolidação do Núcleo de Inovação Tecnológica da UEM”, visando o
fortalecimento das políticas públicas da área de Tecnologias.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/9/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |