R E S O L U Ç Ã O  N.°  109/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/9/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 083/2021 - PDI celebrado entre Fundação Araucária / UEM, para o desenvolvimento do projeto “Fortalecimento e Consolidação do Núcleo de Inovação Tecnológica da UEM”.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.078.491-8;

considerando o disposto no Parecer n.º 314/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 91, movimento 33, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o 1.º Termo Aditivo ao Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação n.º 083/2021-PD&I, celebrado entre a Fundação Araucária e a Universidade Estadual de Maringá, para a realização do projeto intitulado “Fortalecimento e Consolidação do Núcleo de Inovação Tecnológica da UEM”, visando o fortalecimento das políticas públicas da área de Tecnologias.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/9/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)