R E S O L U Ç Ã
O N.°
110/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/7/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 002/2021, celebrado entre a Fundação Araucária e a UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 504/2021;
considerando o disposto
no Parecer n.º 196/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato à fls. 61, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º
Termo Aditivo ao Convênio n.º 002/2021, celebrado
entre a Fundação Araucária e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), objetivando
a prorrogação do período: de execução projeto até 30 de setembro de 2023; de
prestação de contas da Convenente até 30 de outubro de 2023; de avaliação e
procedimentos internos da Fundação Araucária até 30 de novembro de 2023; e de vigência
do convênio até 30 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/7/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |