R E S O L U Ç Ã O  N.°  111/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/6/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Convênio PD&I n. ° 018/2022-PDI, celebrado entre Fundação Araucária / UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.892.415-8;

Considerando o disposto no Parecer n.º 294/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 37, movimento 8, adotados como motivação para decidir;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 018/2022-PD&I, a ser celebrado entre a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e a Universidade Estadual de Maringá, visando a realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) entre os partícipes, em regime de mútua colaboração, para a execução do projeto intitulado: Programa Institucional de Apoio à Organização e Participação em Eventos Técnico-Científicos da UEM, inscritos sob o protocolo nº ETC2021181000003.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/6/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)