R E S O L U Ç Ã
O N.°
111/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/6/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Convênio PD&I n. ° 018/2022-PDI, celebrado entre Fundação Araucária / UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo
n.º 18.892.415-8;
Considerando o disposto no Parecer n.º
294/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 37, movimento 8, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 018/2022-PD&I, a
ser celebrado entre a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico
e Tecnológico do Paraná e a Universidade Estadual de Maringá, visando a
realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I) entre os partícipes, em regime de mútua colaboração, para a execução
do projeto intitulado: Programa Institucional de Apoio à Organização e
Participação em Eventos Técnico-Científicos da UEM, inscritos sob o protocolo
nº ETC2021181000003.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/6/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |