R E S O L U Ç Ã O  N.°  113/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/7/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 012/2017,  celebrado entre a Fundação Araucária e a UEM.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.082/2017;

considerando o disposto no Parecer n.º 168/2022-PJU;

considerando o disposto no 1º Termo Aditivo de prorrogação às fls. 76 a 78;

considerando o disposto na Resolução n.º 103/2021-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato à fls. 91, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 012/2017, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do período: da execução projeto até 29 de maio de 2022; de prestação de contas da Convenente até 29 de junho de 2022; de avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária até 29 de agosto de 2022; e de vigência do convênio até 29 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/7/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)