R E S O L U Ç Ã
O N.°
113/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/7/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 012/2017, celebrado entre a Fundação Araucária e a UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 2.082/2017;
considerando o disposto
no Parecer n.º 168/2022-PJU;
considerando o disposto
no 1º Termo Aditivo de prorrogação às fls. 76 a 78;
considerando o
disposto na Resolução n.º 103/2021-CAD;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato à fls. 91, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º
Termo Aditivo ao Convênio n.º 012/2017, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Fundação Araucária, objetivando
a prorrogação do período: da execução projeto até 29 de maio de 2022; de
prestação de contas da Convenente até 29 de junho de 2022; de avaliação e
procedimentos internos da Fundação Araucária até 29 de agosto de 2022; e de vigência
do convênio até 29 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/7/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |