R E S O L U Ç Ã O  N.°  114/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio PD&I n.º 048/2022, celebrado entre Fundação Araucária e UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.881.933-8;

considerando o disposto no Parecer n.º 515/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 64, movimento 22, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I) n.º 048/2022, a ser celebrado entre a Fundação Araucária e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), objetivando a transferência de recursos para implementação do projeto intitulado “Formação e capacitação de empreendedores e apoio ao desenvolvimento regional - Paraná Empreende Mais UEM”,

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de junho de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)