R E S O L U Ç Ã
O N.°
114/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Convênio PD&I n.º 048/2022, celebrado entre Fundação Araucária
e UEM. |
Considerando o conteúdo
do e-Protocolo n.º 18.881.933-8;
considerando o disposto no Parecer n.º 515/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 64, movimento 22, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I)
n.º 048/2022, a ser celebrado entre a Fundação Araucária e a Universidade
Estadual de Maringá (UEM), objetivando a transferência de recursos para
implementação do projeto intitulado “Formação e capacitação de empreendedores e
apoio ao desenvolvimento regional - Paraná Empreende Mais UEM”,
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |