R E S O L U Ç Ã O  N.°  116/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/7/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio PD&I n.º 143/2021-PDI, a ser celebrado entre a Fundação Araucária e a UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.293.764-9;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.163/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 66, movimento 12, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio de Parceria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I) nº 143/2021 PDI, a ser celebrado entre a Fundação Araucária e a Universidade Estadual de Maringá, tendo por objeto a realização conjunta do projeto intitulado “Programa Interinstitucional de Ciência Cidadã na Escola”, com prazo de vigência de vinte e sete meses, após a assinatura.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de junho de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/7/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)