R E S O L U Ç Ã
O N.°
116/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/7/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Convênio PD&I n.º 143/2021-PDI, a ser celebrado entre a
Fundação Araucária e a UEM. |
Considerando o conteúdo
do e-Protocolo n.º 18.293.764-9;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.163/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 66, movimento 12, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio de
Parceria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I) nº
143/2021 PDI, a ser celebrado entre a Fundação Araucária e a
Universidade Estadual de Maringá, tendo por objeto a realização conjunta do projeto
intitulado “Programa Interinstitucional de Ciência Cidadã na Escola”, com prazo
de vigência de vinte e sete meses, após a assinatura.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/7/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |