R E S O L U Ç Ã O  N.°  118/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/7/2022.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 013/2022, celebrado entre a UEM e o TRE-PR.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.876.483-5;

considerando o disposto no Parecer n.º 280/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 20, movimento 9, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 013/2022, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Tribunal Regional Eleitoral-PR, tendo por objeto o projeto intitulado "Universidade Amiga da Justiça Eleitoral", com vigência estabelecida em sessenta meses, a contar da data da assinatura.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/7/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)