R E S O L U Ç Ã
O N.°
118/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/7/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Convênio n.º 013/2022, celebrado entre a UEM e o TRE-PR. |
Considerando o conteúdo
do e-Protocolo n.º 18.876.483-5;
considerando o disposto no Parecer n.º 280/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 20, movimento 9, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º
013/2022, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá
e o Tribunal Regional Eleitoral-PR, tendo por objeto o projeto intitulado
"Universidade Amiga da Justiça Eleitoral", com vigência estabelecida
em sessenta meses, a contar da data da assinatura.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/7/2022. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |