R E S O L U Ç Ã O  N.°  11A/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/3/2022.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova as Cartas Aditivas VII e VIII ao Termo de Convênio n.º 0112046900, celebrado entre UEM e FINEP.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 10.891/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.126/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 688, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar as Cartas Aditivas VII e VIII ao Termo de Convênio n.º 0112046900, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), as quais objetivam a prorrogação dos prazos de execução física e financeira e de prestação de contas final, fixados em 29 de setembro de 2021 e 28 de novembro de 2021, respectivamente (para o Aditivo VII), e em 29 de março de 2022 e 28 de maio de 2022, respectivamente (para o Aditivo VIII).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/3/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)