R E S O L U Ç Ã O N.° 11A/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/3/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova as
Cartas Aditivas VII e VIII ao Termo de Convênio n.º 0112046900, celebrado
entre UEM e FINEP. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 10.891/2012-PRO;
considerando
o disposto no Parecer n.º 1.126/2021-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 688, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar as Cartas
Aditivas VII e VIII ao Termo de Convênio n.º 0112046900, celebrado entre
esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), as quais objetivam
a prorrogação dos prazos de execução física e financeira e de prestação de
contas final, fixados em 29 de setembro de 2021 e 28 de novembro de
2021, respectivamente (para o Aditivo VII), e em 29 de março de 2022
e 28 de maio de 2022, respectivamente (para o Aditivo VIII).
Art. 2º
Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de fevereiro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/3/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |