R E S O L U Ç Ã O  N.°  121/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/7/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 939/2020,  celebrado entre a Prefeitura Municipal de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde e UEM/HUM.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.327/2020;

considerando o disposto na Resolução n.º 042/2021-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.358/2021-PJU;

considerando o disposto no extrato da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá, à fls. 107;

considerando os fundamentos apresentados no Relato à fls. 117, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 939/2020, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), objetivando a prorrogação do prazo de vigência e execução contratual, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a partir de 20 de novembro de 2021 até 19 de novembro 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 09 de junho de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/7/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)