R E S O L U Ç Ã
O N.°
121/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/7/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
|
Aprova
o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 939/2020, celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Maringá/Secretaria Municipal de Saúde e UEM/HUM. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 5.327/2020;
considerando o
disposto na Resolução n.º 042/2021-CAD;
considerando o disposto
no Parecer n.º 1.358/2021-PJU;
considerando o
disposto no extrato da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá, à
fls. 107;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato à fls. 117, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 939/2020, celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), por meio do Hospital
Universitário Regional de Maringá (HUM), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência e execução contratual, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e
ininterruptos, a partir de 20 de novembro de 2021 até 19 de novembro 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/7/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |