R E S O L U Ç Ã
O N.°
124/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/6/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
|
Aprova
o Relatório Final do Termo de Convênio n.º
037/2016 celebrado entre a UEM e a Santa Casa de Misericórdia de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 1.803/2016;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 59, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final do
Termo de Convênio n.º 037/2016, celebrado entre esta Instiutição e a Irmandade
Santa Casa de Misericórdia de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/6/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |