R E S O L U Ç Ã O  N.°  124/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/6/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Relatório Final do Termo de Convênio n.º 037/2016 celebrado entre a UEM e a Santa Casa de Misericórdia de Maringá.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.803/2016;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 59, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Relatório Final do Termo de Convênio n.º 037/2016, celebrado entre esta Instiutição e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/6/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)