R E S O L U Ç Ã O  N.°  125/2022-CAD

REPUBLICAÇÃO

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/6/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Marco Alexandre de Souza Serra contra o Teste Seletivo aberto por meio do Edital n.° 020/2022-PRH.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.056.481-9;

considerando o disposto na Resolução n.º 281/2010-CAD;

considerando o disposto na Resolução n.º 198/2021-CAD;

considerando o disposto na Resolução n.º 166/2021-CAD, que em seu Art. 44, §3°, assevera que o Conselho de Administração “só pelo voto de dois terços de seus membros pode modificar ou anular o resultado da seleção”;

considerando que o Conselho de Administração conta com onze membros titulares;

considerando o contido na Ata n.º 021/2022-CAD, lavrada aos treze de junho de dois mil e vinte dois e assinada pelo Presidente do Conselho de Administração em decorrência da sessão plenária convocada por meio do Edital n.º 021/2022-SCS, a qual registra quatro votos favoráveis, três votos contrários e um abstenção ao Parecer referente ao item 1 da pauta;

considerando o disposto no Edital n.º 020/2022-PRH;

considerando o disposto na Portaria n.º 233/2022-PRH;

considerando o disposto no despacho da Procuradoria Jurídica exarado às fls. 10, movimento 6;

considerando o disposto no Relatório com nota de cada questão da avaliação da Prova Didática da área/matéria (69) Processo Penal e Prática Processual Penal;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 12-20, movimento 8, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo candidato Marco Alexandre de Souza Serra objetivando a nulidade do processo de seleção para contratação de professor temporário aberto por meio do Edital n.º 020/2022-PRH.

 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 13 de junho de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/7/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)