R E S O L U Ç Ã
O N.°
125/2022-CAD
REPUBLICAÇÃO
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/6/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Nega
provimento ao recurso interposto por Marco Alexandre de Souza Serra contra
o Teste Seletivo aberto por meio do Edital n.° 020/2022-PRH. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.056.481-9;
considerando o disposto na Resolução n.º 281/2010-CAD;
considerando o disposto na Resolução n.º
198/2021-CAD;
considerando o disposto na Resolução n.º 166/2021-CAD,
que em seu Art. 44, §3°, assevera que o Conselho de Administração “só pelo
voto de dois terços de seus membros pode modificar ou anular o resultado da
seleção”;
considerando que o Conselho de Administração
conta com onze membros titulares;
considerando o contido na Ata n.º 021/2022-CAD,
lavrada aos treze de junho de dois mil e vinte dois e assinada pelo Presidente
do Conselho de Administração em decorrência da sessão plenária convocada por
meio do Edital n.º 021/2022-SCS, a qual registra quatro votos favoráveis, três
votos contrários e um abstenção ao Parecer referente ao item 1 da pauta;
considerando o disposto no Edital n.º
020/2022-PRH;
considerando o disposto na Portaria n.º
233/2022-PRH;
considerando o disposto no despacho da
Procuradoria Jurídica exarado às fls. 10, movimento 6;
considerando o disposto no Relatório com nota de cada questão da
avaliação da Prova Didática da área/matéria (69) Processo Penal e Prática
Processual Penal;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 12-20, movimento 8, adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo candidato Marco Alexandre de Souza Serra objetivando
a nulidade do processo de seleção para contratação de professor temporário
aberto por meio do Edital n.º 020/2022-PRH.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de junho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/7/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |