R E S O L U Ç Ã
O N.°
127/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1º/8/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
licença sem vencimentos do servidor docente Elerson Cestaro Remundini. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.917.393-8;
considerando o contido nos despachos da Pró-Reitoria
de Extensão e Cultura da Universidade Estadual de Maringá (UEM), às fls. 5 e 9;
considerando o despacho do Instituto de Línguas
(ILG) da UEM, às fls. 8;
considerando o contido na ata da reunião
pedagógica do ILG, às fls. 6;
considerando os fundamentos apresentados
no Relato de fls. 11, movimento 9, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a licença sem vencimentos do servidor docente Elerson
Cestaro Remundini,
instrutor de idiomas no ILG da UEM, para o período de 29 de julho de 2022 a 28 de julho de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/8/22. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |