R E S O L U Ç Ã O  N.°  127/2022-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1º/8/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova licença sem vencimentos do servidor docente Elerson Cestaro Remundini.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.917.393-8;

considerando o contido nos despachos da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Estadual de Maringá (UEM), às fls. 5 e 9;

considerando o despacho do Instituto de Línguas (ILG) da UEM, às fls. 8;

considerando o contido na ata da reunião pedagógica do ILG, às fls. 6;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 11, movimento 9, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar a licença sem vencimentos do servidor docente Elerson Cestaro Remundini, instrutor de idiomas no ILG da UEM, para o período de 29 de julho de 2022 a 28 de julho de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de julho de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/8/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)