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S O L U Ç Ã O N.° 132/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/9/22. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Nega provimento à
solicitação da CVU de reajuste nas taxas de inscrição do Vestibular e
PAS/2022, e suspende o artigo 4º da Resolução n.º 008/2015-CAD para o ano de 2022. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.882.553-2;
considerando a crise sanitária causada pelo vírus SARS-CoV-2;
considerando as sugestões do Grupo de Trabalho nomeada pela
Portaria n.º 297/2021-GRE;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 7, movimento
7, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação
da Comissão do Vestibular Unificado (CVU) para o reajuste dos valores nas
taxas de inscrição do Vestibular e do Programa de Avaliação Seriada (PAS), da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), para o ano de 2022.
Art. 2º Suspender o efeito do artigo 4º da Resolução n.º
008/2015-CAD, excepcionalmente, no ano de 2022.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/9/22. (Art. 95 - § 1º do
Regimento Geral da UEM) |