R  E S O L U Ç Ã O  N.° 132/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/9/22.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Nega provimento à solicitação da CVU de reajuste nas taxas de inscrição do Vestibular e PAS/2022, e suspende o artigo 4º da Resolução n.º 008/2015-CAD para o ano de 2022.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.882.553-2;

considerando a crise sanitária causada pelo vírus SARS-CoV-2;

considerando as sugestões do Grupo de Trabalho nomeada pela Portaria n.º 297/2021-GRE;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 7, movimento 7, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação da Comissão do Vestibular Unificado (CVU) para o reajuste dos valores nas taxas de inscrição do Vestibular e do Programa de Avaliação Seriada (PAS), da Universidade Estadual de Maringá (UEM), para o ano de 2022.

Art. 2º Suspender o efeito do artigo 4º da Resolução n.º 008/2015-CAD, excepcionalmente, no ano de 2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.    

 

Maringá, 28 de julho de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/9/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)